terça-feira, 24 de agosto de 2010

Vamos que vamos!

O C.A está a todo vapor!
O Estatuto foi aprovado e agora faremos o registro, tudo direitinho. Nesta semana tivemos reunião com a coordenação da USM e teremos outras para fechar nossos projetos.
Em breve mais novidades!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Estatuto - Versão final

E S T A T U T O


CENTRO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS

(C.A. RUY BARBOSA)







Capítulo I

Da Entidade



Art. 1 - O Centro Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos – C.A. RUY BARBOSA - é a entidade representativa dos estudantes de direito, entidade livre, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída pelos alunos do curso de direito e que preza pela soberania dos interesses destes.



Art. 2 - São finalidades do C.A. Ruy Barbosa



a) Aperfeiçoar o ensino jurídico, bem como aprimorar a Universidade em todos seus aspectos;

b) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, grupo de estudos, torneios desportivos e demais eventos de caráter social, cultural, acadêmico e artístico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;

c) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Direito;

d) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Direito;

e) Participar e desenvolver atividades de assistência social e cidadania, em especial nos arredores do bairro do Ipiranga, onde encontra-se o campus de Direito;





Capítulo II

Da Organização e Funcionamento





Art. 3 - São instâncias deliberativas do C.A. Ruy Barbosa



a) Assembléia Geral

b) Diretoria do C.A. Ruy Barbosa



Art 4 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.



Art 5 - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, por membros da diretoria do C.A. Ruy Barbosa ou por requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.



Art. 6 - A pauta da Assembléia deverá constar na convocação, que será feita por edital a ser fixado nas dependências dos campus onde exista o curso de Direito, no blog ou site oficial do C.A. Ruy Barbosa e em locais acessíveis aos alunos.



Art. 7 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.



Art. 8 - As Assembléias deverão ocorrer rigorosamente no horário marcado. Sendo a segunda chamada 15 minutos após a primeira.





Seção II

Da Diretoria



Art. 9 - As eleições do C.A. Ruy Barbosa assim se processarão:



a) Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, sempre duas semanas antes das primeiras provas do 1º semestre de cada ano (Abril);

b) As eleições para o C.A. Ruy Barbosa serão através de voto secreto direto e universal;

c) A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;

d) As chapas deverão se inscrever no máximo até 10 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Direito;

e) As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito

§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Direito poderá votar e ser votado para a diretoria do C.A. Ruy Barbosa.

f) A Comissão eleitoral será composta, preferencialmente, pelos representantes de classe e terá a função de acompanhar a votação e apuração;

g) As eleições serão realizadas por sala. Assim sendo, um membro da comissão eleitoral, e um membro de cada chapa concorrente, levará as urnas às salas de aula. Se for preciso, um representante da diretoria também acompanhará o processo.



Art. 10 - É permitida a reeleição de diretoria ou de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior, apenas uma vez.



Art. 11 - A Diretoria do C.A. Ruy Barbosa terá a seguinte composição:

- Presidente;

- Vice-presidente;

- Secretário Geral;

- Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;

- Coordenadoria de Comunicação;

- Coordenadoria de Cultura e Eventos;

- Tesoureiro Geral.



§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.



Art. 12 - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Geral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.

§ Único – A dissolução da diretoria poderá ser requerida pelos alunos. Através de documento endossado por maioria simples dos associados (50%+1) será convocada Assembléia Geral para exposição de motivos ao Conselho de Alunos. Em seguida, a destituição será votada.



Art. 13 – O Conselho de Alunos – formado pelos representantes de classe, terá atribuições disciplinares, fiscais e eleitorais.





Capítulo III

Das Competências



Art. 14 - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Direito:



a) Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;

b) Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;

§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria é preciso a convocação de Assembléia para esse fim

c) Receber e apreciar os relatórios da diretoria do C.A. Ruy Barbosa;

d) Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário;

e) Resolver os casos omissos deste estatuto.



Art. 15 - Compete à diretoria do C.A. Ruy Barbosa:



a) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Direito, baseado neste estatuto e resoluções das Assembléias Gerais;

b) Zelar pelo respeito e patrimônio do C.A. Ruy Barbosa;

c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

d) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do C.A. Ruy Barbosa;

e) Prestar contas das atividades dos estudantes de Direito, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.





Art. 16 - Compete ao Presidente:



a) Representar o C.A. Ruy Barbosa na própria USM e fora dela;

b) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e Assembléias;

c) Assinar junto com o tesoureiro e o vice-presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;

d) Assinar correspondências oficiais do C.A. Ruy Barbosa



Art. 17 - Compete ao Vice-presidente:



a) Representar a entidade no impedimento do presidente;

b) Trabalhar junto com departamentos e comissões assumindo a coordenação geral destes.

c) Assinar junto com o tesoureiro e o presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;



Art. 18 – Compete ao Secretário Geral:



a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia;

b) Redigir e assinar com o presidente correspondências;

c) Manter em dias o arquivo da entidade.





Art. 19 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Eventos:



a) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;

b) Manter relações com entidades culturais artísticas;

c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;



Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos:



a) Promover palestras, conferências, simpósios e gerir os grupos de estudos;



Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Comunicação:



a) Organizar murais, cartazes, folders e ações de marketing para divulgar atividades do C.A. Ruy Barbosa para a comunidade universitária local e regional;





Art. 22 - Compete ao Tesoureiro Geral:



a) Ter sob seu controle todos os bens do C.A. Ruy Barbosa;

b) Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;

c) Assinar com o presidente e vice-presidente os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;

d) Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Direito sempre que for solicitado;





Capítulo IV

Dos associados





Art. 23 - São sócios do C.A. Ruy Barbosa: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Direito.

§ Único – Não será cobrada mensalidade, porém, a diretoria pode desenvolver planos de vantagens aos interessados, com adesão voluntária e pagamento em parcela única.



Art. 24 - São direitos dos sócios:



a) Participar de todas as atividades do DA;

b) Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria;



Art. 25 - São deveres dos sócios do C.A. Ruy Barbosa:



a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

b) Zelar pela conservação dos bens da entidade;

c) Participar das reuniões e assembléias, quando convocados;

d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do C.A. Ruy Barbosa.







Capítulo V

Disposições Gerais e Transitórias



Art. 26 - O patrimônio do C.A. Ruy Barbosa será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.



Art. 27 - Em caso de dissolução do C.A. Ruy Barbosa seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico.



Art. 28 - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Direito.



De D.A para C.A?

Nota Explicativa



Movimento Estudantil Direito é Inovação, Diretório Acadêmico e Centro Acadêmico


Prezados Colegas,





Desde o inicio do semestre os corredores da Universidade São Marcos vêm sendo testemunha de diversas conversas sobre os movimentos estudantis e órgão de representação de docentes presentes na instituição, ocorre que, com freqüência se levanta uma questão essencial por todos os alunos, sejam calouros ou veteranos: “Afinal de contas, o que é um Diretório Acadêmico? Qual é a sua função? Quem é responsável por ele? Como ele é criado?”.

Diretório Acadêmico, também conhecido por sua abreviatura D.A. “é uma entidade estudantil que representa, normalmente, os estudantes de um curso de nível superior dentro de uma faculdade, formado, de forma geral, a partir da associação de estudantes, o que faz com que seja classificado, no ponto de vista jurídico, como associação civis, cujo objetivo é defender os direitos dos estudantes em uma instituição, além de promover eventos de natureza desportiva e cultural. Sua constituição é prevista pela Lei nº. 7.395/85; e Lei Estadual no. 3947/2002, que tem como vértebra o previsto nos artigos 5o., XVI e XVII e 206, VI da Constituição Federal.

O Curso de Direito da Universidade São Marcos têm seu próprio D.A. Foi fundado pelos alunos Fernando Sequeira de Cerqueira e Alberto Hidek Abe em 29 de abril de 1999, e tem seus Atos Constitutivos levados a Registro junto ao 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo.

Ocorre, meus caros colegas, que a idéia do DA 5 de outubro, como assim foi “batizado”, não vingou, de forma que ficou inativo até meados de 2007 quando então um grupo de alunos o reativaram.

Em paralelo as ações da gestão 2008/2009 do DA, surgiu o Movimento Estudantil Direito é Inovação, formado por alunos integrantes da Chapa de mesmo nome, impugnada nas eleições da Diretoria do DA em outubro passado, mas essa, senhores, é outra história.

Desde então, o Movimento Estudantil Direito é Inovação, vem agindo informalmente, mas dentro da legalidade, questionando assuntos de interesse dos estudantes, divulgando palestras e cursos oferecidos pela OAB/SP, LFG, IBCCRIM entre outros, bem como a promoção de eventos como o “1º Bota Fora do Curso de Direito”, realizado em Dezembro de 2009, no bar do Intervalo. O Movimento também idealizou diversas ações sociais junto ao CRECA – Centro de Apoio à Criança e Adolescente, que tiveram sucesso graças ao engajamento dos alunos de direito do Campus Sagrada Família.

Para esclarecer, “Movimento” é sinônimo de ação, de atitude!

No semestre passado (1º Semestre 2010), ao verificar a inatividade do DA, mais uma vez a Direito é Inovação agiu e, com o aval da maioria dos alunos matriculados no curso de Direito naquele semestre, através de documento subscrito por estes, pleiteou a reabertura da associação estudantil em comento.

Antes mesmo de iniciar as aulas, o Movimento estava a todo vapor! Cheio de idéias e boa vontade, e já na primeira semana, convocou uma Assembléia para discutir a nova Diretoria, as primeiras medidas desta e, inclusive, a reforma do Estatuto.

Em Assembléia realizada no dia 14/08 às 13 horas e 19 minutos, foi apresentado o projeto do “novo” Estatuto do DA. Diante da necessidade de uma deliberação mais aprofundada e maiores estudos sobre as implicações legais, optou-se pela suspensão da discussão e a aprovação do Estatuto foi transferida para o dia 20/08, próxima sexta-feira.

A idéia do Movimento Direito é Inovação, sem embargos, consiste, na reformulação geral do Estatuto anteriormente criado pelos nobres colegas fundadores, suprimindo as incoerências, inserindo novas idéias como o “Conselho de alunos”, a reformulação das eleições, em suma, a Inovação! Inclusive do nome, que, como proposto, passaria a ser Ruy Barbosa, em homenagem ao saudoso e inestimável jurista.

Direito é inovação sim, e estudo, muito estudo. Ao empregar as diligências necessárias junto ao 3º Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Capital constatamos um procedimento intrínseco e burocrático, necessário para a atualização do Registro do Estatuto microfilmado sob o nº 341644/99. Ou seja, antes de promover a modificação do Estatuto, é necessária a apresentação de documentos referente às eleições passadas e assembléias previstas pelo próprio Estatuto. Desde a fundação do DA 05 de Outubro não foi realizado qualquer registro das diretorias que assumiram. Aliás, sequer sabemos se esses documentos foram realizados pelas diretorias anteriores, visto que a publicidade dos atos nunca foi um ponto forte do D.A.

Diante de tal dificuldade, o que fazer? Cruzar os braços e esquecer? Não, meus caros, vamos à luta!

Como já é de conhecimento de todos, como esclarecido de forma sumária nestas linhas, nossa Constituição Federal, diploma máximo em nosso país, modelo para o mundo inteiro como garantidora do Estado Democrático de Direito e protetora dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, prevê a livre Associação (art. 5º incisos XV e XVI), e diante a regulamentação oferecidas pela legislação extravagante (à titulo de exemplo às leis 7.395 e 4.464/64), o Movimento Direito é Inovação, propõe a criação de um Centro Acadêmico.

Centro Acadêmico, ou C.A. nada mais é do que uma entidade estudantil que representa, normalmente, os estudantes de um curso de nível superior, podendo representar estudantes de diversos cursos de uma mesma faculdade. Suas funções são diversas. Algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros, ou seja, é uma associação de estudantes que visa realizar a integração social dos estudantes da mesma forma que o DA, é só uma questão de nomenclatura.

Assim, visando sempre a defesa dos direitos dos alunos do curso de Direito da Universidade São Marcos e, visando o fortalecimento e o reconhecimento do nosso curso, seja através de eventos sociais, de cunho acadêmico ou por meio de veiculação de informações, o Movimento Direito é Inovação propõe a todos vocês a criação de um Centro Acadêmico, desvinculado a qualquer outro órgão de representação já existente em nossa Universidade. Assim, ganhamos tempo e podemos colocar imediatamente nossa agenda de eventos e projetos em prática.

Dessa forma, convidamos à todos vocês, nobres colegas, a comparecerem no dia 20/08/2010 às 18 horas e 30 minutos, na entrada do Campus Sagrada Família, para opinar e votar o Estatuto de Constituição (cujas propostas de redação se encontram no blog http://direitousm.blogspot.com/), do Centro Acadêmico Ruy Barbosa!



Pela defesa dos Nossos Direitos, por Justiça e por um novo começo.

Para finalizar, uma frase de Ruy Barbosa: “Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma ciência."

Direito é Inovação!!!!



Centro Acadêmico Ruy Barbosa

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Edital de convocação para aprovação do Estatuto do DA

EDITAL 02




EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA




O DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS, através de sua diretoria executiva, representada por sua presidente Janaina Basílio, CONVOCA através do presente edital, todos os alunos de Direito da Universidade São Marcos para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 20 de agosto de 2010, sexta-feira, às 18h30, na entrada do campus Sagrada.


Pauta de discussão:

1 – Aprovação do Estatuto do Diretório Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos.



São Paulo, 17 de agosto de 2010.



Janaina Basílio
Presidente

Proposta de Estatuto 2 - com emendas

Esta é a segunda versão do Estatuto, com as emendas sugeridas na 1ª Assembléia, realizada no dia 14/08. A votação final de aprovação será no dia 20/08/2010 (sexta-feiras), às 18h30, em Assembléia a ser realizada na entrada do campus Sagrada Família.



E S T A T U T O

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS

(DIRETÓRIO ACADÊMICO RUY BARBOSA)



Capítulo I
Da Entidade

Art. 1 - O Diretório Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos é a entidade representativa dos estudantes de direito, entidade livre, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída pelos alunos do curso de direito e que preza pela soberania dos interesses destes. A partir desta diretoria, o Diretório Acadêmico assume o nome de DIRETÓRIO ACADÊMICO RUY BARBOSA.

Art. 2 - São finalidades do DAAD da USM

a) Aperfeiçoar o ensino jurídico, bem como aprimorar a Universidade em todos seus aspectos;

b) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, grupo de estudos, torneios desportivos e demais eventos de caráter social, cultural, acadêmico e artístico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;

c) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Direito;

d) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Direito;

e) Participar e desenvolver atividades de assistência social e cidadania, em especial nos arredores do bairro do Ipiranga, onde encontra-se o campus de Direito;


Capítulo II
Da Organização e Funcionamento

Art. 3 - São instâncias deliberativas do DAAD da USM

a) Assembléia Geral

b) Diretoria do DAAD da USM


Art 4 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.

 
Art 5 - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, por membros da diretoria do DAAD da USM ou por requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.

Art. 6 - A pauta da Assembléia deverá constar na convocação, que será feita por edital a ser fixado nas dependências do campus, no blog ou site oficial do DAAD da USM e em locais acessíveis aos alunos.

Art. 7 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.

Art. 8 - As Assembléias deverão ocorrer rigorosamente no horário marcado. Sendo a segunda chamada 15 minutos após a primeira.


Seção II
Da Diretoria


Art. 9 - As eleições do DAAD da USM assim se processarão:


a) Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, sempre duas semanas antes das primeiras provas do 1º semestre de cada ano (Abril),;

b) As eleições para o DAAD da USM serão através de voto secreto direto e universal;

c) A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;

d) As chapas deverão se inscrever no máximo até 10 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Direito;

e) As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito

§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Direito poderá votar e ser votado para a diretoria do DAAD da USM.

f) A Comissão eleitoral será composta, preferencialmente, pelos representantes de classe e terá a função de acompanhar a votação e apuração

g) As eleições serão realizadas por sala. Assim sendo, um membro da comissão eleitoral e um membro de cada chapa concorrente levarão as urnas às salas de aula. Se for preciso, um representante da diretoria também acompanhará o processo.


Art. 10 - É permitida a reeleição de diretoria ou de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior, apenas uma vez.


Art. 11 - A Diretoria do DAAD da USM terá a seguinte composição:

- Presidente;

- Vice-presidente;

- Secretário Geral;

- Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;

- Coordenadoria de Comunicação;

- Coordenadoria de Cultura e Eventos;

- Tesoureiro Geral.


§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.


Art. 12 - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Geral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.

§ Único – A dissolução da diretoria poderá ser requerida pelos alunos. Através de documento endossado por maioria simples dos associados (50%+1) será convocada Assembléia Geral para exposição de motivos ao Conselho de Alunos. Em seguida, a destituição será votada.



Art. 13 – O Conselho de Alunos – formado pelos representantes de classe, terá atribuições disciplinares, fiscais e eleitorais.


 
Capítulo III
Das Competências


Art. 14 - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Direito:


a) Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;

b) Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;

§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria é preciso a convocação de Assembléia para esse fim

c) Receber e apreciar os relatórios da diretoria do DAAD da USM;

d) Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário;

e) Resolver os casos omissos deste estatuto.

 
Art. 15 - Compete à diretoria do DAAD da USM:

a) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Direito, baseado neste estatuto e resoluções das Assembléias Gerais;

b) Zelar pelo respeito e patrimônio do DAAD da USM;

c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

d) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do DAAD da USM;

e) Prestar contas das atividades dos estudantes de Direito, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.


Art. 16 - Compete ao Presidente:

a) Representar o DAAD da USM na própria USM e fora dela;

b) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e Assembléias;

c) Assinar junto com o tesoureiro e o vice-presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;

d) Assinar correspondências oficiais do DAAD da USM



Art. 17 - Compete ao Vice-presidente:

a) Representar a entidade no impedimento do presidente;

b) Trabalhar junto com departamentos e comissões assumindo a coordenação geral destes.

c) Assinar junto com o tesoureiro e o presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;



Art. 18 – Compete ao Secretário Geral:

a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia;

b) Redigir e assinar com o presidente correspondências;

c) Manter em dias o arquivo da entidade.





Art. 19 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Eventos:

a) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;

b) Manter relações com entidades culturais artísticas;

c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;



Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos:

a) Promover palestras, conferências, simpósios e gerir os grupos de estudos;



Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Comunicação:

a) Organizar murais, cartazes, folders e ações de marketing para divulgar atividades do DAAD da USM para a comunidade universitária local e regional;


Art. 22 - Compete ao Tesoureiro Geral:

a) Ter sob seu controle todos os bens do DAAD da USM;

b) Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;

c) Assinar com o presidente e vice-presidente os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;

d) Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Direito sempre que for solicitado;



Capítulo IV
Dos associados



Art. 23 - São sócios do DAAD da USM: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Direito.

§ Único – Não será cobrada mensalidade, porém, a diretoria pode desenvolver planos de vantagens aos interessados, com adesão voluntária e pagamento em parcela única.



Art. 24 - São direitos dos sócios:

a) Participar de todas as atividades do DA;

b) Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria;



Art. 25 - São deveres dos sócios do DAAD da USM:

a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

b) Zelar pela conservação dos bens da entidade;

c) Participar das reuniões e assembléias, quando convocados;

d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do DAAD da USM.



Capítulo V
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 26 - O patrimônio do DAAD da USM será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.


Art. 27 - Em caso de dissolução do DAAD da USM seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico.

 
Art. 28 - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Direito.

Diretoria faz primeira assembléia

No último sábado aconteceu a primeira Assembléia da nova diretoria do DA. Confira a Ata com as deliberações:


ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



Aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2010, às 13 horas e 19 minutos, em segunda chamada, em local aberto situado na Avenida Nazaré, 470, no bairro do Ipiranga, instaurou-se a primeira Assembléia Geral Ordinária da atual gestão do Diretório Acadêmico do Curso de Direito da Universidade São Marcos, reaberto em virtude de Abaixo Assinado endossado pela maioria dos alunos matriculados no curso de Direito no 1º Semestre de 2010. A presente assembléia foi convocada através do Edital nº 1 de 11 de agosto de 2010, que fora fixado em locais públicos e de fácil acesso aos interessados, contando, inclusive, com divulgação via internet. Instaurada então esta Assembléia, sob a presidência da Senhora Janaina Basílio, tendo a mim, Antonio Alexandre Dantas de Souza, escolhido como secretário, estavam presentes os Senhores, Lucien Remy, Daniel de Castro, Eduard Tavares e Roberto Carlos da Silva, todos alunos devidamente matriculados no curso de Direito desta Universidade. Sobre a pauta, decidirem e acordaram nos seguintes termos: 1 – Apresentado proposta de Estatuto pela presidente ,

passam a gozar de todos os direitos e deveres desta condição, inclusive de votar e ser votado; b – A modificação da composição da comissão eleitoral que passará a ser composta pelos representantes de sala; c – Alterações nos cargos da Diretoria (criação de Coordenadorias); d – A extinção da mensalidade do aluno associado e a criação de “Cartão Fidelidade”, com parcerias em diversos estabelecimentos visando a concessão de descontos para associados; e – As Eleições da Diretoria serão sempre anuais e terão lugar duas semanas que antecedem as primeiras provas do 1º semestre de cada ano (Abril), sendo que serão realizadas por sala; f – Possibilidade de uma reeleição de cada Diretoria; g – Instituição do Conselho de Alunos que será composto pelos representantes de sala que terá atribuições disciplinares, fiscais e eleitorais; h – Possibilidade de dissolução da Diretoria através de requerimento endossado por maioria simples dos associados (50% + 1); i – Fica aprovado, por unanimidade, a extinção do Diretório Acadêmico 5 de outubro e o estabelecimento do novo Diretório Acadêmico Ruy Barbosa que será regido pelas diretrizes do novo estatuto que será, assim que aprovado e publicado, registrado em cartório competente; j - Diante da necessidade de elaborar nova redação ao estatuto proposto, fica suspensa a aprovação do estatuto, devendo ser retomada no dia 20/08/10 às 18 horas e 30 minutos, neste mesmo local, para aprovação, devendo a minuta ser apresentada, impreterivelmente no dia 17/07/10 quando será publicado para todos os associados. 2 – Ficam nomeados para compor a atual Diretoria, além daqueles constantes no edital: Eduard Tavares na Coordenadoria de Cultura e Evento, Roberto Carlos da Silva como Tesoureiro Geral, sendo convidadas a assumir cargos na Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos e Secretaria Geral, as acadêmicas Jamile Nepomuceno e Rafaela da Silva, não presentes em assembléia. Fica consignado que a Coordenadoria de Comunicação social ficará, a priori, vaga, devido a estruturação ainda em curso e por falta de pessoal, devendo ser exercida por todos os membros da Diretoria em conjunto. 3 – Foi deliberado sobre o primeiro evento realizado pela presente Diretoria que será o “Primeiro Campeonato de Futebol do Curso de Direito da USM”, com data prevista para o dia 02/10/10 devendo ser realizado na sede do Corpo de Bombeiros do Ipiranga (sob confirmação), do qual se analisa patrocínios para a confecção de medalhas e camisetas, bem como a obtenção de material esportivo, locação de quadra e recursos para oferecimento de um Churrascos pela LFG, SPT Corretora de Seguros e o escritório de Advocacia Matos Filho (ainda em negociação), fica previsto a apresentação do regulamento até o dia 23/08 tendo fixado, inicialmente, as inscrições para o período entre 25/08 à 15/09/10. A possibilidade de oferecer um churrasco para os participantes esta pendente dos números de inscritos e custos com o próprio campeonato. Já se prevê a hipótese de serem utilizados dois sábados. Foi apresentado pela presidente calendário de eventos do Diretório Acadêmico Ruy Barbosa, gestão Inovação. Redigida e lida na presença de todos, sob minha secretaria e com a assinatura de todos. São Paulo, 14 de agosto de 2010 às 14 horas e 55 minutos.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Proposta de Estatuto - Será votado na Assembléia do dia 14/08/2010

Esta é a proposta do Estatuto que será votado em Assembléia Geral no dia 14/08/2010. Assim, os alunos podem analisar com calma o documento e fazerem suas observações e propostas.
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PROPOSTA DE
E S T A T U T O

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS



 
Capítulo I
Da Entidade



Art. 1 - O Diretório Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos é a entidade representativa dos estudantes de direito, entidade livre, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída pelos alunos do curso de direito e que preza pela soberania dos interesses destes.

Art. 2 - São finalidades do DAAD da USM

a) Aperfeiçoar o ensino jurídico, bem como aprimorar a Universidade em todos seus aspectos;

b) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, grupo de estudos, torneios desportivos e demais eventos de caráter social, cultural, acadêmico e artístico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;

c) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Direito;

d) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Direito;

e) Participar e desenvolver atividades de assistência social e cidadania, em especial nos arredores do bairro do Ipiranga, onde encontra-se o campus de Direito;



Capítulo II
Da Organização e Funcionamento


Art. 3 - São instâncias deliberativas do DAAD da USM

a) Assembléia Geral

b) Diretoria do DAAD da USM

Art 4 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.

Art 5 - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, por membros da diretoria do DAAD da USM ou por requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.

Art. 6 - A pauta da Assembléia deverá constar na convocação, que será feita por edital a ser fixado nas dependências do campus, no blog ou site oficial do DAAD da USM e em locais acessíveis aos alunos.

Art. 7 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.

Art. 8 - As Assembléias deverão ocorrer rigorosamente no horário marcado. Sendo a segunda chamada 15 minutos após a primeira.


Seção II
Da Diretoria


Art. 9 - As eleições do DAAD da USM assim se processarão:

a) Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, com data marcada e divulgada pela diretoria em exercício, com no mínimo 40 dias de antecedência variando com o calendário escolar;

b) As eleições para o DAAD da USM serão através de voto secreto direto e universal;

c) A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;

d) As chapas deverão se inscrever no máximo até 10 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Direito;

e) As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito

§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Direito poderá votar e ser votado para a diretoria do DAAD da USM.



Art. 10 - Não é permitida a eleição de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior.

Art. 11 - A Diretoria do DAAD da USM terá a seguinte composição:

- Presidente;

- Vice-presidente;

- Secretário Geral;

- Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;

- Coordenadoria de Comunicação;

- Coordenadoria de Cultura e Eventos;

- Tesoureiro Geral.



§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.



Art. 12 - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Gral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.

 
Capítulo III
Das Competências

Art. 13 - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Direito:

a) Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;

b) Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;

§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria é preciso a convocação de Assembléia para esse fim

c) Receber e apreciar os relatórios da diretoria do DAAD da USM;

d) Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário;

e) Resolver os casos omissos deste estatuto.



Art. 14 - Compete à diretoria do DAAD da USM:

a) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Direito, baseado neste estatuto e resoluções das Assembléias Gerais;

b) Zelar pelo respeito e patrimônio do DAAD da USM;

c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

d) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do DAAD da USM;

e) Prestar contas das atividades dos estudantes de Direito, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.


Art. 15 - Compete ao Presidente:

a) Representar o DAAD da USM na própria USM e fora dela;

b) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e Assembléias;

c) Assinar junto com o tesoureiro e o vice-presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;

d) Assinar correspondências oficiais do DAAD da USM

Art. 16 - Compete ao Vice-presidente:

a) Representar a entidade no impedimento do presidente;

b) Trabalhar junto com departamentos e comissões assumindo a coordenação geral destes.

c) Assinar junto com o tesoureiro e o presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;

Art. 17 – Compete ao Secretário Geral:


a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia;

b) Redigir e assinar com o presidente correspondências;

c) Manter em dias o arquivo da entidade.


Art. 18 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Eventos:

a) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;

b) Manter relações com entidades culturais artísticas;

c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;

Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos:

a) Promover palestras, conferências, simpósios e gerir os grupos de estudos;


Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Comunicação:

a) Organizar murais, cartazes, folders e ações de marketing para divulgar atividades do DAAD da USM para a comunidade universitária local e regional;

Art. 21 - Compete ao Tesoureiro Geral:

a) Ter sob seu controle todos os bens do DAAD da USM;

b) Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;

c) Assinar com o presidente e vice-presidente os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;

d) Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Direito sempre que for solicitado;


Capítulo IV
Dos associados


Art. 22 - são sócios do DAAD da USM: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Direito.

Art. 23 - São direitos dos sócios:


a) Participar de todas as atividades do DA;

b) Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria;


Art. 24 - São deveres dos sócios do DAAD da USM:

a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

b) Zelar pela conservação dos bens da entidade;

c) Participar das reuniões e assembléias, quando convocados;

d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do DAAD da USM.


Capítulo V
Disposições Gerais e Transitórias

 
Art. 25 - O patrimônio do DAAD da USM será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.

Art. 26 - Em caso de dissolução do DAAD da USM seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico.

Art. 27 - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Direito.



quarta-feira, 11 de agosto de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS, através de sua diretoria executiva, representada por sua presidente Janaina Basílio, CONVOCA através do presente edital, todos os alunos de Direito da Universidade São Marcos para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 14 de agosto de 2010, sábado, às 13h00. O ponto de encontro é a entrada do campus Sagrada Família (os presentes aguardarão impreterivelmente até as 13h15).




Pautas de discussão:

1 – Aprovação do Estatuto do Diretório Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos;

2 – Nome adotado pelo Diretório Acadêmico;


3 – Campeonato de Futebol dos Alunos de Direito;

4 – Nomeação para os cargos de Secretário Geral, Coordenador de Comunicação e Tesoureiro Geral.




São Paulo, 11 de agosto de 2010.


Janaina Basílio
Presidente

11 de Agosto - Parabéns pelo nosso dia!

Texto do Coordenador de Assuntos Acadêmicos do DA - Antonio Alexandre, do 8º semestre:




Bom dia Prezados amigos...
Irmãos de luta...

Almas gêmeas de um mesmo propósito.

Hoje, 11 de agosto de 2010, comemora-se o dia do advogado...

O dia destinado a homenagear a figura nobre daqueles que dedicam suas vidas em promover a Justiça e o Direito.

Comemora-se, hoje, todos os feitos realizados por nossa classe, que é, sem embargo da paixão que aquece meu peito, a responsável pelos mais admiráveis feitos em relação a história deste país, como da história do homem.

O que seria das vozes e dos clamores de outrora, em busca de liberdade, da igualdade entre os sexos e dos seres humanos em geral, da luta contra os sistemas ditatoriais sem o advogado?

O que seria dos fracos, dos esquecidos, dos deficientes e dos jovens sem a figura tão nobre quão martirizada que é o advogado?

O que seria dos excluídos, enjaulados na mais putrefez e esquecida masmorra se não fosse a voz cadente do Advogado?

O Advogado que é pai.

O Advogado que é psicólogo.

O Advogado que esquece de si, para acolher em seu alento, as chagas do próximo.

O Advogado que desce até o último degrau, que atravessa o lamaçal de trevas e sombras em busca de luz, de JUSTIÇA!!!

O Advogado que muitas vezes é réu e juiz de sua própria causa.

O Advogado que batalha, que luta quando ninguém mais tem forças,

Que vai muito além do que qualquer cogitou em ir.

O Advogado que chora, que sangra que da seu suor pela promoção do que é justo e Direito.

O Advogado que é busca a cura, de uma sociedade imatura e enferma.

Ao soldado da Justiça, sempre alerta e vigilante, que muito luta e pouco resgata os louros...

Eis aqui um coração apaixonado pela arte de promover Justiça.

Felicitações pelo seu dia.

Cordialmente,

Antonio Alexandre

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Agenda da OAB no quadro de avisos

A agenda de eventos da OAB do mês de agosto já está no quadro de avisos.

Volta às aulas e reabertura do DA

Caros colegas,


Hoje é um dia muito importante em nossa vida acadêmica. Essa data marca a volta às aulas e a reabertura do Diretório Acadêmico dos Alunos de Direito da São Marcos. Ambos os acontecimentos mostram a luta pessoal dos alunos, seja em busca de um futuro profissional promissor ou na batalha para fortalecer o curso de direito na universidade da qual fazemos parte.

Começamos mais um semestre, cheios de expectativa. Será que o curso continuará existindo? Será que teremos professores? Será? Será? Sinceramente não temos respostas exatas para as perguntas. O que posso dizer é que durante as férias conversei com o reitor Ernani e participei de uma assembléia entre bolsistas e a nova administração da USM, liderada pela Luciane Miranda de Paula; e a fala dos dirigentes é sempre a mesma: estamos lutando para reestruturar a USM. Nesta assembléia, que aconteceu na sexta-feira, dia 06/08, pela primeira vez os alunos ficaram a par da real situação da USM. Além de salários atrasados, há também uma dívida gerada por três anos sem o pagamento do aluguel dos campus do Ipiranga. A administração fez um plano de reestruturação que inclui renegociação das dívidas, fechamento do campus ABC e o pagamento de mensalidade de R$ 100,00 por parte dos bolsistas 100%, entre outras ações não divulgadas pela Luciane.

É assim que a USM recebe seus alunos hoje. No Ipiranga somamos 1.800 matriculados (segundo a reitoria este número já chegou a 10 mil no ano de 2006).

Em paralelo, hoje travamos outra batalha - para a reabertura do Diretório Acadêmico. E, neste ponto, quero agradecer todos os alunos que acreditam ser possível ter um DA representativo e assinaram o abaixo assinado em prol da reabertura. Ainda estamos em processo de organização e, como presidente, envio este email inaugurando uma nova fase de transparência total. Não tenho vergonha de dizer que preciso de cada um de vocês – temos que fortalecer nosso curso, trazer novas vivências para a Universidade e fazer com que essa passagem em nossa vida seja realmente inesquecível. Como fazer isso? Vamos descobrir juntos.

Para começar estamos reorganizando a parte burocrática. A princípio não usaremos a antiga sala do DA. Nosso primeiro projeto é fazer um campeonato de futebol – o primeiro do curso de Direito. Ainda nesta semana esperamos ter liberado o quadro de avisos no corredor, para divulgar as novidades. No momento, nosso único veículo de comunicação é o blog http://direitosaomarcos.blogspot.com/.



Bom, é isso aí.



Sugestões, reclamações, idéias ... é só mandar um email.



Um abraço,


Janaina Basilio

janainabasilio@hotmail.com