quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Estatuto - Versão final

E S T A T U T O


CENTRO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS

(C.A. RUY BARBOSA)







Capítulo I

Da Entidade



Art. 1 - O Centro Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos – C.A. RUY BARBOSA - é a entidade representativa dos estudantes de direito, entidade livre, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída pelos alunos do curso de direito e que preza pela soberania dos interesses destes.



Art. 2 - São finalidades do C.A. Ruy Barbosa



a) Aperfeiçoar o ensino jurídico, bem como aprimorar a Universidade em todos seus aspectos;

b) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, grupo de estudos, torneios desportivos e demais eventos de caráter social, cultural, acadêmico e artístico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;

c) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Direito;

d) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Direito;

e) Participar e desenvolver atividades de assistência social e cidadania, em especial nos arredores do bairro do Ipiranga, onde encontra-se o campus de Direito;





Capítulo II

Da Organização e Funcionamento





Art. 3 - São instâncias deliberativas do C.A. Ruy Barbosa



a) Assembléia Geral

b) Diretoria do C.A. Ruy Barbosa



Art 4 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.



Art 5 - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, por membros da diretoria do C.A. Ruy Barbosa ou por requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.



Art. 6 - A pauta da Assembléia deverá constar na convocação, que será feita por edital a ser fixado nas dependências dos campus onde exista o curso de Direito, no blog ou site oficial do C.A. Ruy Barbosa e em locais acessíveis aos alunos.



Art. 7 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.



Art. 8 - As Assembléias deverão ocorrer rigorosamente no horário marcado. Sendo a segunda chamada 15 minutos após a primeira.





Seção II

Da Diretoria



Art. 9 - As eleições do C.A. Ruy Barbosa assim se processarão:



a) Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, sempre duas semanas antes das primeiras provas do 1º semestre de cada ano (Abril);

b) As eleições para o C.A. Ruy Barbosa serão através de voto secreto direto e universal;

c) A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;

d) As chapas deverão se inscrever no máximo até 10 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Direito;

e) As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito

§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Direito poderá votar e ser votado para a diretoria do C.A. Ruy Barbosa.

f) A Comissão eleitoral será composta, preferencialmente, pelos representantes de classe e terá a função de acompanhar a votação e apuração;

g) As eleições serão realizadas por sala. Assim sendo, um membro da comissão eleitoral, e um membro de cada chapa concorrente, levará as urnas às salas de aula. Se for preciso, um representante da diretoria também acompanhará o processo.



Art. 10 - É permitida a reeleição de diretoria ou de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior, apenas uma vez.



Art. 11 - A Diretoria do C.A. Ruy Barbosa terá a seguinte composição:

- Presidente;

- Vice-presidente;

- Secretário Geral;

- Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;

- Coordenadoria de Comunicação;

- Coordenadoria de Cultura e Eventos;

- Tesoureiro Geral.



§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.



Art. 12 - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Geral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.

§ Único – A dissolução da diretoria poderá ser requerida pelos alunos. Através de documento endossado por maioria simples dos associados (50%+1) será convocada Assembléia Geral para exposição de motivos ao Conselho de Alunos. Em seguida, a destituição será votada.



Art. 13 – O Conselho de Alunos – formado pelos representantes de classe, terá atribuições disciplinares, fiscais e eleitorais.





Capítulo III

Das Competências



Art. 14 - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Direito:



a) Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;

b) Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;

§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria é preciso a convocação de Assembléia para esse fim

c) Receber e apreciar os relatórios da diretoria do C.A. Ruy Barbosa;

d) Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário;

e) Resolver os casos omissos deste estatuto.



Art. 15 - Compete à diretoria do C.A. Ruy Barbosa:



a) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Direito, baseado neste estatuto e resoluções das Assembléias Gerais;

b) Zelar pelo respeito e patrimônio do C.A. Ruy Barbosa;

c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

d) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do C.A. Ruy Barbosa;

e) Prestar contas das atividades dos estudantes de Direito, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.





Art. 16 - Compete ao Presidente:



a) Representar o C.A. Ruy Barbosa na própria USM e fora dela;

b) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e Assembléias;

c) Assinar junto com o tesoureiro e o vice-presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;

d) Assinar correspondências oficiais do C.A. Ruy Barbosa



Art. 17 - Compete ao Vice-presidente:



a) Representar a entidade no impedimento do presidente;

b) Trabalhar junto com departamentos e comissões assumindo a coordenação geral destes.

c) Assinar junto com o tesoureiro e o presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;



Art. 18 – Compete ao Secretário Geral:



a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia;

b) Redigir e assinar com o presidente correspondências;

c) Manter em dias o arquivo da entidade.





Art. 19 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Eventos:



a) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;

b) Manter relações com entidades culturais artísticas;

c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;



Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos:



a) Promover palestras, conferências, simpósios e gerir os grupos de estudos;



Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Comunicação:



a) Organizar murais, cartazes, folders e ações de marketing para divulgar atividades do C.A. Ruy Barbosa para a comunidade universitária local e regional;





Art. 22 - Compete ao Tesoureiro Geral:



a) Ter sob seu controle todos os bens do C.A. Ruy Barbosa;

b) Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;

c) Assinar com o presidente e vice-presidente os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;

d) Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Direito sempre que for solicitado;





Capítulo IV

Dos associados





Art. 23 - São sócios do C.A. Ruy Barbosa: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Direito.

§ Único – Não será cobrada mensalidade, porém, a diretoria pode desenvolver planos de vantagens aos interessados, com adesão voluntária e pagamento em parcela única.



Art. 24 - São direitos dos sócios:



a) Participar de todas as atividades do DA;

b) Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria;



Art. 25 - São deveres dos sócios do C.A. Ruy Barbosa:



a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

b) Zelar pela conservação dos bens da entidade;

c) Participar das reuniões e assembléias, quando convocados;

d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do C.A. Ruy Barbosa.







Capítulo V

Disposições Gerais e Transitórias



Art. 26 - O patrimônio do C.A. Ruy Barbosa será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.



Art. 27 - Em caso de dissolução do C.A. Ruy Barbosa seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico.



Art. 28 - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Direito.



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