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PROPOSTA DE
E S T A T U T O
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS
Capítulo I
Da Entidade
Art. 1 - O Diretório Acadêmico dos Alunos de Direito da Universidade São Marcos é a entidade representativa dos estudantes de direito, entidade livre, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída pelos alunos do curso de direito e que preza pela soberania dos interesses destes.
Art. 2 - São finalidades do DAAD da USM
a) Aperfeiçoar o ensino jurídico, bem como aprimorar a Universidade em todos seus aspectos;
b) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, grupo de estudos, torneios desportivos e demais eventos de caráter social, cultural, acadêmico e artístico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;
c) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Direito;
d) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Direito;
e) Participar e desenvolver atividades de assistência social e cidadania, em especial nos arredores do bairro do Ipiranga, onde encontra-se o campus de Direito;
Capítulo II
Da Organização e Funcionamento
Art. 3 - São instâncias deliberativas do DAAD da USM
a) Assembléia Geral
b) Diretoria do DAAD da USM
Art 4 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.
Art 5 - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, por membros da diretoria do DAAD da USM ou por requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.
Art. 6 - A pauta da Assembléia deverá constar na convocação, que será feita por edital a ser fixado nas dependências do campus, no blog ou site oficial do DAAD da USM e em locais acessíveis aos alunos.
Art. 7 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Art. 8 - As Assembléias deverão ocorrer rigorosamente no horário marcado. Sendo a segunda chamada 15 minutos após a primeira.
Seção II
Da Diretoria
Art. 9 - As eleições do DAAD da USM assim se processarão:
a) Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, com data marcada e divulgada pela diretoria em exercício, com no mínimo 40 dias de antecedência variando com o calendário escolar;
b) As eleições para o DAAD da USM serão através de voto secreto direto e universal;
c) A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
d) As chapas deverão se inscrever no máximo até 10 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Direito;
e) As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito
§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Direito poderá votar e ser votado para a diretoria do DAAD da USM.
Art. 10 - Não é permitida a eleição de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior.
Art. 11 - A Diretoria do DAAD da USM terá a seguinte composição:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário Geral;
- Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;
- Coordenadoria de Comunicação;
- Coordenadoria de Cultura e Eventos;
- Tesoureiro Geral.
§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.
Art. 12 - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Gral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.
Capítulo III
Das Competências
Art. 13 - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Direito:
a) Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;
b) Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;
§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria é preciso a convocação de Assembléia para esse fim
c) Receber e apreciar os relatórios da diretoria do DAAD da USM;
d) Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário;
e) Resolver os casos omissos deste estatuto.
Art. 14 - Compete à diretoria do DAAD da USM:
a) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Direito, baseado neste estatuto e resoluções das Assembléias Gerais;
b) Zelar pelo respeito e patrimônio do DAAD da USM;
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
d) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do DAAD da USM;
e) Prestar contas das atividades dos estudantes de Direito, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.
Art. 15 - Compete ao Presidente:
a) Representar o DAAD da USM na própria USM e fora dela;
b) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e Assembléias;
c) Assinar junto com o tesoureiro e o vice-presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar correspondências oficiais do DAAD da USM
Art. 16 - Compete ao Vice-presidente:
a) Representar a entidade no impedimento do presidente;
b) Trabalhar junto com departamentos e comissões assumindo a coordenação geral destes.
c) Assinar junto com o tesoureiro e o presidente os documentos relativos ao movimento financeiro;
Art. 17 – Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia;
b) Redigir e assinar com o presidente correspondências;
c) Manter em dias o arquivo da entidade.
Art. 18 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Eventos:
a) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;
b) Manter relações com entidades culturais artísticas;
c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos:
a) Promover palestras, conferências, simpósios e gerir os grupos de estudos;
Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Comunicação:
a) Organizar murais, cartazes, folders e ações de marketing para divulgar atividades do DAAD da USM para a comunidade universitária local e regional;
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do DAAD da USM;
b) Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;
c) Assinar com o presidente e vice-presidente os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;
d) Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Direito sempre que for solicitado;
Capítulo IV
Dos associados
Art. 22 - são sócios do DAAD da USM: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Direito.
Art. 23 - São direitos dos sócios:
a) Participar de todas as atividades do DA;
b) Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria;
Art. 24 - São deveres dos sócios do DAAD da USM:
a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
b) Zelar pela conservação dos bens da entidade;
c) Participar das reuniões e assembléias, quando convocados;
d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do DAAD da USM.
Capítulo V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 25 - O patrimônio do DAAD da USM será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.
Art. 26 - Em caso de dissolução do DAAD da USM seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico.
Art. 27 - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Direito.
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